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5298221-56.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5298221-56.2026.8.09.0051 Requerente(s): Joao Da Franca Rodrigues Requerido(s): Atual Possuidor Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Cuida-se de ação de obrigação de fazer e medida de sub-rogação com pedido de tutela antecipada de urgência proposta por João da França Rodrigues em desfavor de Atual Possuidor dos veículos. Verifica-se que este Juízo declarou sua incompetência absoluta para processar e julgar a presente demanda e determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública no movimento 19. Após a remessa, o Juizado Especial da Fazenda Pública determinou o retorno dos autos a esta 29ª Vara Cível de Goiânia até o transcurso do prazo recursal ou a certificação do trânsito em julgado da decisão de declínio de competência. Ante o exposto, para regularizar o trâmite processual e evitar eventuais arguições de nulidade, determino que a serventia (UPJ) certifique imediatamente o transcurso do prazo recursal e a preclusão da decisão de declínio de competência constante no movimento 19. Cumprida essa diligência e transcorrido o prazo em branco, determino que a serventia realize a redistribuição e remessa do feito novamente ao 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia/GO. Determino, ainda, que a serventia proceda à imediata inclusão do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (DETRAN/GO), CNPJ nº 02.872.448/0001-20, no polo passivo da presente demanda junto ao sistema Projudi, conforme expressamente postulado na emenda à inicial do movimento 17. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) JFS

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