2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Fórum da Comarca de Piracanjuba 2ª Vara Judicial Processo n.: 5298099-55.2025.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Autor(a)(es): Orani Claudio Do Amaral Ré(u)(s):Estado De Goias DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença manejado por ORANI CLÁUDIO DO AMARAL em face do ESTADO DE GOIÁS e da GOIASPREV, todos qualificados nos autos. Deflagrada a marcha satisfativa, este Juízo homologou os cálculos constantes do evento 54. Em seguida, apresentada memória de cálculo pela Central Única de Contadores do TJGO no evento 83, com incidência das deduções legais, a exequente anuiu para com os valores apresentados, conforme evento 89. Em consequência, foram expedidos os RPVs de eventos 95 e 96, os quais correspondem tão somente às parcelas principal e sucumbencial, devidas pelo ESTADO DE GOIÁS. Oportuno comentar que pela certidão de evento 110, oriunda da CCARPV, as rubricas ora citadas já foram incluídas no fluxo de pagamento programado. Com isso, ressoa acertada a pretensão ventilada pela exequente nos eventos 105 e 113, uma vez que, de fato, remanescem providências rumo à expedição das rubricas em face da GOIASPREV. Pelo exposto, DEFIRO os pedidos formulados pela exequente nos eventos 105 e 113. Assim, proceda a Serventia das Fazendas Públicas às diligências suficientes e necessárias para que sejam expedidas as rubricas remanescentes, cujo valor é devido pela GOIASPREV. Ficam dispensadas novas deduções legais, eis que já incidentes ao tempo da memória de cálculo elaborado pela CUC, evento 83. Ao mais, na inexistência de requerimentos outros, ARQUIVE-SE o expediente com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. PIRACANJUBA, data registrada no sistema. Leila Cristina Ferreira Juíza de Direito (assinado eletronicamente)