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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5297596-76.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: PEDRO WILLIAM RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO(A): GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602)
EXECUTADO: SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB RS030060)
ADVOGADO(A): MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464)
DESPACHO/DECISÃO
Deixo de receber a impugnação do evento 22, tendo em vista que o cumprimento de sentença foi recebido conforme o rito do artigo 523 do CPC, inexistindo intimação para o cumprimento da obrigação de fazer, que atende a rito processual diverso.
No mais, vista ao credor sobre o depósito do evento 27.
Considerando que o depósito se mostra intempestivo, persistindo o interesse na incidência de multa e honorários do artigo 523, § 1.°, do CPC, deverá apresentar cálculo do saldo remanescente, com a amortização do depósito realizado, na data do pagamento.