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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5297367-06.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: DOLORES DE OLIVEIRA SANTOS CPF: 565.529.396-04 e outros RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado DECISÃO Considerando a notícia do óbito do Sr. Dirceu Couto Gonçalves, SUSPENDO o processo com base no art. 313, I e §1º do Código de Processo Civil, a fim de que se processe a habilitação nos próprios autos, conforme dispõem os artigos 687 e seguintes do mesmo diploma legal. Apresentada a petição de habilitação (v. ID 10679207682 e seguintes), DETERMINO, desde já, a CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA no incidente de habilitação, nos termos do art. 690 e parágrafo único do Código de Processo Civil. Decorrido o quinquídio para apresentação de eventual impugnação e não havendo necessidade de dilação probatória diversa da documental, façam-me os autos conclusos para prolação de sentença de habilitação nestes autos. Transitada em julgado a sentença da habilitação, o processo principal retomará o curso. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAÚJO MAGALHÃES Juiz(íza) de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças