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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 3º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5297349-95.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: IGOR KOLOGESKI DA SILVA
ADVOGADO(A): Juliano Flores Paranhos
DESPACHO/DECISÃO
O acordo celebrado entre as partes foi homologado por sentença proferida em 17/08/2026 (evento 68, SENT1). Os termos pactuados previram o pagamento de R$ 8.800,00 em quatro parcelas mensais de R$ 2.200,00, com vencimentos nos dias 10 de cada mês, a iniciar em 10/07/2026 e encerrar em 10/10/2026, além de cláusula expressa de rescisão em caso de inadimplemento (evento 63, ACORDO1).
O exequente noticia, na petição do evento 72, PET1, o descumprimento do acordo, alegando que o executado quitou apenas a primeira parcela (vencida em 10/07/2026) e deixou de pagar as demais, com vencimentos em 10/08/2026, 10/09/2026 e 10/10/2026.
1. Antes de adotar qualquer providência executiva, intime-se a parte executada ALCINEI FREITAS para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o alegado descumprimento do acordo, devendo comprovar o pagamento das parcelas ou apresentar justificativa, sob pena de deferimento do pedido de expedição de alvará de levantamento em favor da parte exequente.
2. Após, retornem conclusos no localizador "URGENTE".