Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · 3ª Câmara Cível · Despacho
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
3ª Câmara Cível (camaracivel3@tjgo.jus.br)
Gabinete do Desembargador Sérgio Brito Teixeira e Silva
DUPLO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 5297104-98.2024.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
1º AGRAVANTE: MARIA DE LURDES XAVIER
2º AGRAVANTES: ADIR CAMILO DE FARIA NETO E OUTRA
1º AGRAVADOS: ADIR CAMILO DE FARIA NETO E OUTRA
2º AGRAVADA: MARIA DE LURDES XAVIER
RELATOR: DES. SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA
DESPACHO
Verifica-se que os agravantes, JADIR CAMILO DE FARIA NETO e JADIR CAMILO FACE LAB LTDA., ao interporem o agravo interno, não comprovaram o recolhimento do preparo recursal.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, intimem-se os agravantes para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuarem o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção.
Após, voltem-me conclusos.
Proceda-se às providências de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia/GO, documento datado e assinado eletronicamente.
Desembargador SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA
Relator
(6)
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
3ª Câmara Cível (camaracivel3@tjgo.jus.br)
Gabinete do Desembargador Sérgio Brito Teixeira e Silva
DUPLO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 5297104-98.2024.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
1º AGRAVANTE: MARIA DE LURDES XAVIER
2º AGRAVANTES: ADIR CAMILO DE FARIA NETO E OUTRA
1º AGRAVADOS: ADIR CAMILO DE FARIA NETO E OUTRA
2º AGRAVADA: MARIA DE LURDES XAVIER
RELATOR: DES. SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA
DESPACHO
Verifica-se que os agravantes, JADIR CAMILO DE FARIA NETO e JADIR CAMILO FACE LAB LTDA., ao interporem o agravo interno, não comprovaram o recolhimento do preparo recursal.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, intimem-se os agravantes para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuarem o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção.
Após, voltem-me conclusos.
Proceda-se às providências de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia/GO, documento datado e assinado eletronicamente.
Desembargador SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA
Relator
(6)