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5297104-98.2024.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · 3ª Câmara Cível · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª Câmara Cível (camaracivel3@tjgo.jus.br) Gabinete do Desembargador Sérgio Brito Teixeira e Silva DUPLO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 5297104-98.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 1º AGRAVANTE: MARIA DE LURDES XAVIER 2º AGRAVANTES: ADIR CAMILO DE FARIA NETO E OUTRA 1º AGRAVADOS: ADIR CAMILO DE FARIA NETO E OUTRA 2º AGRAVADA: MARIA DE LURDES XAVIER RELATOR: DES. SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA DESPACHO Verifica-se que os agravantes, JADIR CAMILO DE FARIA NETO e JADIR CAMILO FACE LAB LTDA., ao interporem o agravo interno, não comprovaram o recolhimento do preparo recursal. Assim, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, intimem-se os agravantes para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuarem o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção. Após, voltem-me conclusos. Proceda-se às providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, documento datado e assinado eletronicamente. Desembargador SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA Relator (6)

  2. Intimação

    TJGO · 3ª Câmara Cível · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª Câmara Cível (camaracivel3@tjgo.jus.br) Gabinete do Desembargador Sérgio Brito Teixeira e Silva DUPLO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 5297104-98.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 1º AGRAVANTE: MARIA DE LURDES XAVIER 2º AGRAVANTES: ADIR CAMILO DE FARIA NETO E OUTRA 1º AGRAVADOS: ADIR CAMILO DE FARIA NETO E OUTRA 2º AGRAVADA: MARIA DE LURDES XAVIER RELATOR: DES. SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA DESPACHO Verifica-se que os agravantes, JADIR CAMILO DE FARIA NETO e JADIR CAMILO FACE LAB LTDA., ao interporem o agravo interno, não comprovaram o recolhimento do preparo recursal. Assim, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, intimem-se os agravantes para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuarem o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção. Após, voltem-me conclusos. Proceda-se às providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, documento datado e assinado eletronicamente. Desembargador SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA Relator (6)

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