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5296973-30.2026.8.21.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 19ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5296973-30.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários AGRAVANTE: LUFE TERRAPLENAGEM E LOCACOES LTDA ADVOGADO(A): IGOR DIEHL PORTO (OAB RS067804) ADVOGADO(A): CRISTIANO BECKER (OAB RS067803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora interpôs o presente agravo de instrumento visando a reforma da decisão interlocutória que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça. Compulsando os autos, verifica-se que os documentos carreados ao feito são insuficientes para análise adequada da real situação financeira do agravante para a concessão da gratuidade de justiça pleiteada. Assim, com lastro no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que o agravante, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos documentos atualizados que comprovem a hipossuficiência econômica alegada (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, balancete fiscal/de verificação dos últimos três anos e demonstração do resultado do exercício, entre outros), sob pena de indeferimento do benefício postulado. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intime-se. Diligências legais.

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