Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Secretaria da 19ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5296973-30.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Bancários
AGRAVANTE: LUFE TERRAPLENAGEM E LOCACOES LTDA
ADVOGADO(A): IGOR DIEHL PORTO (OAB RS067804)
ADVOGADO(A): CRISTIANO BECKER (OAB RS067803)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora interpôs o presente agravo de instrumento visando a reforma da decisão interlocutória que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça.
Compulsando os autos, verifica-se que os documentos carreados ao feito são insuficientes para análise adequada da real situação financeira do agravante para a concessão da gratuidade de justiça pleiteada.
Assim, com lastro no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que o agravante, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos documentos atualizados que comprovem a hipossuficiência econômica alegada (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, balancete fiscal/de verificação dos últimos três anos e demonstração do resultado do exercício, entre outros), sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Diligências legais.