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TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5296697-78.2025.8.21.0001/RSAUTOR: COOPROGRAN - COOPERATIVA DOS PROFESSORES DA GRANDE PORT ADVOGADO(A): JIVAGO VIEIRA (OAB RS058206) RÉU: ROBERTA LECK VICARI ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SCHMITZ (OAB RS024163) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta primeira fase da presente Ação de Exigir Contas, resolvendo o feito com resolução de mérito, forte no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a apresentar as contas exigidas referentes a todos os valores por ela recebidos e registrados em dinheiro no sistema de gestão "Gennera" durante o período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
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