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5296618-02.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5296618-02.2025.8.21.0001/RS EMBARGADO: RAFAEL MOREIRA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): SIMONE DA COSTA SILVA (OAB RS058496) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo pedido de desistência da prova oral no evento 46, PET1. Quanto ao pedido de AJG do embargado (evento 45, PET1), verifico que a parte embargada não juntou documentos hábeis a demonstrar a sua carência financeira e que são imprescindíveis ao exame do requerimento de gratuidade judiciária. Determino, portanto, a intimação da parte embargada para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, via completa da sua última declaração de bens e renda (com recibo) entregue à Receita Federal, ou, caso seja isenta, comprove documentalmente que não a entregou, sob pena de indeferimento do benefício. O comprovante de que não declara imposto de renda deverá ser obtido em "Consultar Meu Imposto de Renda1", com acesso pelo gov.br, devendo constar as informações do contribuinte (nome e CPF), conforme exemplo: Ainda, intimem-se a parte embargada dos documentos juntados pelo embargante no evento 46, PET1. Intime-se. 1. https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda

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