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5296467-57.2023.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5296467-57.2023.8.13.0024/MG AUTOR: MARCELUS SOARES GOMIDE ADVOGADO(A): LEONARDO VILA REAL PEREIRA (OAB MG176777) AUTOR: M.V - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO VILA REAL PEREIRA (OAB MG176777) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): DIEGO MIRANDA DE SOUZA (OAB MG199453) ADVOGADO(A): PRISCILA LARA DA SILVA FARIA (OAB MG143552) ADVOGADO(A): NORIVAL LIMA PANIAGO (OAB MG057986) DESPACHO Vistos, etc. I Diante da manifestação da parte ré no Evento 98, PET1, da inércia da parte autora e da complexidade da controvérsia, mostra-se necessária a realização de perícia contábil, razão pela qual se revela prudente a nomeação de perito especializado. Assim sendo, determino que a Secretaria do Juízo proceda à nomeação de profissional especializado em PERÍCIA CONTÁBIL, mediante SORTEIO, conforme previsto e regulamentado na Resolução nº 882/2018 do Egrégio TJ/MG bem como observando-se as providências prévias estabelecidas pela CGJ-TJMG para nomeação do(a) expert. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, arguam eventual impedimento ou suspeição do perito, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Posteriormente, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo e apresente proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para o qual serão encaminhadas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC. O adiantamento dos honorários periciais deverá ser rateado igualmente entre as partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, em observância à distribuição dos ônus sucumbenciais estabelecida no Evento 67, INT1. Homologados os honorários e comprovado o respectivo recolhimento, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos periciais. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, contado da intimação do(a) perito(a) para o início dos trabalhos. Caso o perito nomeado via sorteio não aceite o encargo, deverá a secretaria do juízo providenciar a tentativa de nomeação de outros peritos na mesma especialidade. P. R. I.

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