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5296240-80.2024.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5296240-80.2024.8.21.0001/RS AUTOR: SOLANGE TERESINHA DE CAMARGO ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ciente da redistribuição do feito (evento 48, DOC1), conservo as decisões e os atos processuais praticados pelo Juízo remetente, nos termos do art. 64, §4º, do Código de Processo Civil. Recebo a reunião do presente feito ao processo n.º 5296237-28.2024.8.21.0001, considerando ser este o Juízo prevento (evento 47, DOC1). Ressalto, contudo, que não será necessário o aditamento da petição inicial do processo prevento, visto que já estabilizada a lide, devendo apenas tramitarem conjuntamente. 2 Intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, especialmente no que tange à eventual prova oral, individualizando o que pretendem provar com cada uma, observando, nesse caso, o limite estabelecido no artigo 357, §6º, do Código de Processo Civil e o prazo estabelecido no §4º do referido dispositivo processual, que é comum, de 15 dias. No mesmo prazo, havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverá a parte indicar o respectivo rol, para melhor organização da pauta. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. O saneamento será realizado, se necessário, após a manifestação das partes. Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença. Diligências legais.

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