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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5296121-22.2024.8.21.0001/RSAUTOR: MARIANA DA ROSA
ADVOGADO(A): EDUARDO JORGE DOS SANTOS JUNIOR (OAB RS105217)
RÉU: N PARTY BUS FESTAS LTDA
ADVOGADO(A): NILSON NEVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB RS027550)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela ré e rejeito os embargos de declaração opostos pela autora, esclarecendo, quanto a estes últimos, que as verbas sucumbenciais impostas à autora estão sujeitas à suspensão de exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade de justiça previamente deferida.