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TJRS · Secretaria da 23ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5295975-62.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cartão de Crédito AGRAVANTE: CESAR MATHEUS DE OLIVEIRA PAIM ADVOGADO(A): RAQUEL OLIVEIRA MOREIRA (OAB RS128874) AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA RAIZ - CRESOL RAIZ ADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) DESPACHO/DECISÃO Considerando a plausibilidade do direito alegado e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação à parte recorrente, defiro, em parte, o pedido de tutela de urgência, a fim de obstar a liberação de valores à Cooperativa, até ulterior deliberação. A alegação de eventual impenhorabilidade do numerário constrito será analisada no julgamento do recurso, momento em que se poderá aferir a incidência das normas protetivas aplicáveis à hipótese, em especial o disposto no art. 833 do CPC. Intimem-se, inclusive para contrarrazões.
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