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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Alvorada do Norte - Vara das Fazendas Públicas · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ALVORADA DO NORTE
FÓRUM - RUA FRANCISCO MOTA LIMA, nº961, BAIRRO CENTRO, ALVORADA DO NORTE/Goiás, CEP:73950000, FONE:(62) 3421-1195
Alvorada do Norte - Vara das Fazendas Públicas - TÉRREO
ATO ORDINATÓRIO
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PROTOCOLO NUMR: 5295888-80.2023.8.09.0005
PRIMEIRO REQUERENTE: Noemi Do Amaral Cruz
PRIMEIRO REQUERIDO: Governo Do Estado De Goias
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Provimento 005/2010, Inciso II, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Intime-se a parte autora para ofertar o formulário que segue devidamente preenchido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alvorada do Norte, 10 de setembro de 2026.
SOLEANE DE MATOS PORFIRIO
Analista Judiciário
Mat: 480534144
TJGO · Alvorada do Norte - Vara das Fazendas Públicas · Decisão de Pedido de Urgência
Alvorada do Norte - Vara das Fazendas Públicas
Comarca de Alvorada do Norte/GO
Processo n.º: 5295888-80.2023.8.09.0005
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Requerente(s): Noemi Do Amaral Cruz
Requerido(s): Governo Do Estado De Goias
DECISÃO
Ante a inércia do executado (mov. 55) e a concordância do exequente (mov.56), homologo os cálculos da contadoria de mov. 51.
Expeça-se o respectivo precatório.
Fica, desde já, autorizado o pedido de destaque dos honorários contratuais apresentado na mov. 56 (30%), uma vez que proporcional e razoável, conforme contrato acostado (mov.56).
Expeça-se o necessário.
No mais, cumpra-se conforme decisão de mov.33, no que couber.
Expedidos os alvarás, retornem conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Alvorada do Norte/GO, data do sistema.
Leonardo de Souza Santos
Juiz de Direito
O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.