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5295888-80.2023.8.09.0005

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Alvorada do Norte - Vara das Fazendas Públicas · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ALVORADA DO NORTE FÓRUM - RUA FRANCISCO MOTA LIMA, nº961, BAIRRO CENTRO, ALVORADA DO NORTE/Goiás, CEP:73950000, FONE:(62) 3421-1195 Alvorada do Norte - Vara das Fazendas Públicas - TÉRREO ATO ORDINATÓRIO -----------------------------------------------------PROCESSO-------------------------------------------------- PROTOCOLO NUMR: 5295888-80.2023.8.09.0005 PRIMEIRO REQUERENTE: Noemi Do Amaral Cruz PRIMEIRO REQUERIDO: Governo Do Estado De Goias ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Provimento 005/2010, Inciso II, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte autora para ofertar o formulário que segue devidamente preenchido, no prazo de 15 (quinze) dias. Alvorada do Norte, 10 de setembro de 2026. SOLEANE DE MATOS PORFIRIO Analista Judiciário Mat: 480534144

  2. Intimação

    TJGO · Alvorada do Norte - Vara das Fazendas Públicas · Decisão de Pedido de Urgência

    Alvorada do Norte - Vara das Fazendas Públicas Comarca de Alvorada do Norte/GO Processo n.º: 5295888-80.2023.8.09.0005 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente(s): Noemi Do Amaral Cruz Requerido(s): Governo Do Estado De Goias DECISÃO Ante a inércia do executado (mov. 55) e a concordância do exequente (mov.56), homologo os cálculos da contadoria de mov. 51. Expeça-se o respectivo precatório. Fica, desde já, autorizado o pedido de destaque dos honorários contratuais apresentado na mov. 56 (30%), uma vez que proporcional e razoável, conforme contrato acostado (mov.56). Expeça-se o necessário. No mais, cumpra-se conforme decisão de mov.33, no que couber. Expedidos os alvarás, retornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Alvorada do Norte/GO, data do sistema. Leonardo de Souza Santos Juiz de Direito O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.

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