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TJGO · 7ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE APELAÇÃO CÍVEL N.º 5295621-62.2026.8.09.0051 COMARCA DE CALDAS NOVAS APELANTES: BMC MULTIMARCAS LTDA E MEGA MOTORS LTDA APELADO: MARCO ANTONIO DE CARVALHO DE MELO RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE DESPACHO Em observância aos princípios da cooperação e da não surpresa, intimem-se as Apelantes para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, justificarem e comprovarem a necessidade da gratuidade da justiça, mediante a apresentação de documentos como balancetes, prestação de contas, cópia de extrato bancário de todas as contas ativas dos últimos três meses, declaração de imposto de renda da Pessoa Jurídica, do presente exercício, faturas de energia elétrica, faturas de água e de quaisquer outras despesas pagas por elas, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pedido. Após, volvam-me os autos conclusos. Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE RELATORA (Datado e Assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução n º 59/2016 do TJGO) 10
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