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TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5295374-38.2025.8.21.0001/RSREQUERENTE: ARLETE SPINDLER MOREIRA ADVOGADO(A): RICARDO LUNKES PELIZZARO (OAB RS072083) SENTENÇA III. Ante o exposto: a) acolho a preliminar arguida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil; e b) no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ARLETE SPINDLER MOREIRA em face do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
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