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TJRS · Secretaria da 25ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5295161-50.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo AGRAVANTE: LORI HERPICH ADVOGADO(A): CICERO DORIA VERAS CANABARRO (OAB RS089070) ADVOGADO(A): LISANDRO GULARTE MORAES (OAB RS043547) ADVOGADO(A): JULIANA GULARTE MORAES (OAB RS060296) AGRAVADO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo, porquanto ausente demonstração de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, especialmente quando o processo na origem somente prosseguirá após o trânsito em julgado, segundo se observa na decisão recorrida. Intime-se a parte agravada, na forma do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, a fim de apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze dias). Diligências legais.
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