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2026-09-16 · TJGO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Orizona
Gabinete da Juíza Júlia Vianna Correia da Silva
Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro,
Orizona/GO, CEP 75.280-000
Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br
Autos nº: 5295138-78.2019.8.09.0115
Requerente: Banco Do Brasil S.a. 20190013502000
Requerido: Jose Rosa De Oliveira
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
DESPACHO
Verifico que a parte autora, no evento 234, apresentou planilha atualizada do débito. Contudo, deixou de indicar providência concreta para o regular prosseguimento da execução.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento do feito, indicando, de forma objetiva, a medida executiva que pretende ver adotada para satisfação do crédito, sob pena de arquivamento.
Desde já, AUTORIZO a serventia a proceder ao arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão, caso transcorra o prazo sem manifestação útil da parte autora, sem prejuízo de posterior desarquivamento mediante requerimento de providência concreta destinada ao prosseguimento da execução.
Intime-se. Cumpra-se.
Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Orizona/GO, datado e assinado digitalmente.
JULIA VIANNA CORREIA DA SILVA
Juíza de Direito
tipo
2026-09-16 · TJGO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Orizona
Gabinete da Juíza Júlia Vianna Correia da Silva
Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro,
Orizona/GO, CEP 75.280-000
Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br
Autos nº: 5295138-78.2019.8.09.0115
Requerente: Banco Do Brasil S.a. 20190013502000
Requerido: Jose Rosa De Oliveira
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
DESPACHO
Verifico que a parte autora, no evento 234, apresentou planilha atualizada do débito. Contudo, deixou de indicar providência concreta para o regular prosseguimento da execução.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento do feito, indicando, de forma objetiva, a medida executiva que pretende ver adotada para satisfação do crédito, sob pena de arquivamento.
Desde já, AUTORIZO a serventia a proceder ao arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão, caso transcorra o prazo sem manifestação útil da parte autora, sem prejuízo de posterior desarquivamento mediante requerimento de providência concreta destinada ao prosseguimento da execução.
Intime-se. Cumpra-se.
Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Orizona/GO, datado e assinado digitalmente.
JULIA VIANNA CORREIA DA SILVA
Juíza de Direito
tipo