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Processo 5295138-78.2019.8.09.0115

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Tribunal
TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Orizona Gabinete da Juíza Júlia Vianna Correia da Silva Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000 Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br Autos nº: 5295138-78.2019.8.09.0115 Requerente: Banco Do Brasil S.a. 20190013502000 Requerido: Jose Rosa De Oliveira Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Verifico que a parte autora, no evento 234, apresentou planilha atualizada do débito. Contudo, deixou de indicar providência concreta para o regular prosseguimento da execução. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento do feito, indicando, de forma objetiva, a medida executiva que pretende ver adotada para satisfação do crédito, sob pena de arquivamento. Desde já, AUTORIZO a serventia a proceder ao arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão, caso transcorra o prazo sem manifestação útil da parte autora, sem prejuízo de posterior desarquivamento mediante requerimento de providência concreta destinada ao prosseguimento da execução. Intime-se. Cumpra-se. Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. JULIA VIANNA CORREIA DA SILVA Juíza de Direito tipo

2026-09-16 · TJGO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Orizona Gabinete da Juíza Júlia Vianna Correia da Silva Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000 Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br Autos nº: 5295138-78.2019.8.09.0115 Requerente: Banco Do Brasil S.a. 20190013502000 Requerido: Jose Rosa De Oliveira Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Verifico que a parte autora, no evento 234, apresentou planilha atualizada do débito. Contudo, deixou de indicar providência concreta para o regular prosseguimento da execução. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento do feito, indicando, de forma objetiva, a medida executiva que pretende ver adotada para satisfação do crédito, sob pena de arquivamento. Desde já, AUTORIZO a serventia a proceder ao arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão, caso transcorra o prazo sem manifestação útil da parte autora, sem prejuízo de posterior desarquivamento mediante requerimento de providência concreta destinada ao prosseguimento da execução. Intime-se. Cumpra-se. Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. JULIA VIANNA CORREIA DA SILVA Juíza de Direito tipo

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