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TJGO · Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara Cível · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude). Processo nº: 5295104-95.2024.8.09.0158 Polo ativo: WALLACE VIDAL DE SOUZA Polo passivo: BANCO INTER S.A. Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO RECEBO o pedido de cumprimento de sentença formulado no mov. 193. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo causídico exequente. PROCEDA-SE a escrivania à alteração da classe processual do Projudi para "cumprimento de sentença", bem como adequem-se os polos, se ainda não o fez e se for o caso. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o valor da execução (art. 523, caput e §1º do CPC). A intimação da parte executada deverá observar a previsão do art. 513, § 2º do Código de Processo Civil. Destaco que transcorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). Ultrapassado o prazo sem o pagamento voluntário, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito exequendo, bem como requerer o que lhe for oportuno. I. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado eletronicamente. HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza de direito
TJGO · Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara Cível · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude). Processo nº: 5295104-95.2024.8.09.0158 Polo ativo: WALLACE VIDAL DE SOUZA Polo passivo: BANCO INTER S.A. Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO RECEBO o pedido de cumprimento de sentença formulado no mov. 193. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo causídico exequente. PROCEDA-SE a escrivania à alteração da classe processual do Projudi para "cumprimento de sentença", bem como adequem-se os polos, se ainda não o fez e se for o caso. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o valor da execução (art. 523, caput e §1º do CPC). A intimação da parte executada deverá observar a previsão do art. 513, § 2º do Código de Processo Civil. Destaco que transcorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). Ultrapassado o prazo sem o pagamento voluntário, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito exequendo, bem como requerer o que lhe for oportuno. I. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado eletronicamente. HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza de direito
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