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5294927-84.2024.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5294927-84.2024.8.21.0001/RSAUTOR: IRONI MARIA SANTOS DA SILVEIRA ADVOGADO(A): LUCAS ABAL DIAS ADVOGADO(A): RICARDO BARROS CANTALICE RÉU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADO(A): JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS (OAB SP086568) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, determinando à requerida a revisão do benefício de suplementação de aposentadoria da autora, considerando-se como percentual inicial para aposentadoria por tempo de serviço 80%, como estabelecido no IPAC para os participantes do sexo masculino. Em consequência, condeno a requerida ao pagamento das diferenças apuradas entre o valor pago e o efetivamente devido após a revisão referente às parcelas vencidas, limitadas ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda, a aplicar-se também sobre aquelas vincendas. Os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA desde o vencimento de cada parcela e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC desde a citação, ocorrida após a vigência da Lei nº 14.905/2024, deduzido o IPCA, em observância ao disposto no art. 406, § 1º do CCB.

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