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TJMG · 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5294919-60.2024.8.13.0024/MG EXEQUENTE: CREDALUGA LTDA ADVOGADO(A): MARYAH BRUNO CARVALHO GOMES (OAB MG145657) DESPACHO Vistos etc, Trata-se de ação de execução ajuizada por Credaluga S.A em face de Ronaldo Alves Raimundo. Verifica-se dos autos que, no evento 52.1, a patrona do exequente juntou petição pugnando pela suspensão do prazo por 120 dias, em razão de seu parto, ocorrido em 11/01/2026, e de recomendação médica de afastamento profissional pelo mesmo período, conforme documentação acostada. Alegou ser a única patrona da causa, invocando o disposto no art. 313, IX, do CPC, e requereu a suspensão do feito, com posterior devolução dos prazos processuais. Vieram os autos conclusos. Verifica-se dos autos que o prazo de 120 (cento e vinte) dias requerido pela patrona da exequente no evento 52.1 já transcorreu, sem que o pedido tenha sido apreciado. Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.
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