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TJRS · Secretaria da 19ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5294675-65.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Nota promissória AGRAVANTE: JULIANO MARCOS TONINI RUCKERT ADVOGADO(A): STHEFANO ALBANI DE LIMA (OAB RS128624) ADVOGADO(A): PEDRO MARQUES DA SILVEIRA (OAB RS116638) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Preliminarmente, para análise do pedido de gratuidade judiciária formulado em grau recursal, junte a parte autora sua última declaração de bens prestada à Receita Federal, com recibo de entrega, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Caso seja isenta, tal comprovação deverá ser obtida por declaração no site da Receita Federal, devendo o comprovante ser atinente ao exercício de 2025. Consulta à restituição de IR nos anos de 2024 e 2025 não serve de prova da necessidade alegada. Alternativamente, poderá apresentar Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), disponível no sistema REGISTRATO, do Banco Central do Brasil, acompanhado de extratos da(s) conta(s) aberta(s) e, no caso de não ter havido movimentação nos últimos 12 meses, juntar comprovante fornecido pela instituição. Após, retornem os autos conclusos.
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