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5294662-46.2020.8.09.0134

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Quirinópolis - Vara Criminal · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Quirinópolis - Vara Criminal · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Vara Criminal da Comarca de Quirinópolis Gabinete do Juiz de Direito Este ato, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5294662-46.2020.8.09.0134 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Réu (Ré): Leonardo Dos Santos DESPACHO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS ofereceu denúncia (mov. 43) em desfavor de LEONARDO DOS SANTOS, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática, em tese, do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 c/c o artigo 2º da Lei n.º 8.072/1990, com a causa de aumento tipificada no artigo 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas). Seguindo o rito especial da Lei de Drogas, determinou-se a notificação do acusado / recebimento da denúncia em 17/08/2020 (mov. 45). Devidamente notificado (mov. 85), o denunciado apresentou defesa prévia por intermédio de defensora dativa (mov. 91). Na sequência, em 23/03/2026, sobreveio decisão de recebimento da denúncia (mov. 96), afastando-se as hipóteses de absolvição sumária. Na mesma oportunidade, determinou-se que os autos aguardassem a compatibilização da pauta, em razão da situação de respondência desta Vara Criminal. Posteriormente, o ato foi designado (mov. 109). Na sequência, o acusado constituiu advogado nos autos mediante procuração juntada ao mov. 125. A solenidade realizou-se parcialmente (movs. 148 e 149), oportunidade em que se deliberou pela sua continuação para a oitiva da testemunha Devaldo Freitas Silva, arrolada pelo Ministério Público, bem como das testemunhas de defesa Joyce Rafaela Gomes e Inês Gomes de Jesus. Ato contínuo, a defesa constituída do acusado manifestou-se pela dispensa das testemunhas Joyce Rafaela Gomes e Inês Gomes de Jesus, em razão da impossibilidade de localização. Após, vieram-me os autos conclusos para designação de audiência em continuação. É o relatório. DECIDO. 1. Superada a fase do artigo 397 do Código de Processo Penal, nos termos da decisão de mov. 96, e não havendo outras questões pendentes de apreciação nesta fase, passo à designação da audiência de instrução e julgamento em continuação. 2. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM CONTINUAÇÃO Assim, DESIGNO o dia 15/07/2027, às 14h45min, para a audiência de Instrução e Julgamento em continuação, a ser realizada de forma PRESENCIAL, no Fórum de Quirinópolis/GO. 2.1 O acusado, a vítima e as testemunhas devem comparecer pessoalmente ao Fórum. O contato direto do Juízo com as pessoas ouvidas garante um julgamento mais justo e depoimentos mais confiáveis, conforme o art. 185 do CPP e a Resolução n.º 354/2020 do CNJ, que trata a videoconferência como exceção. 2.2 Somente poderão participar remotamente, pelo aplicativo ZOOM: a) Vítimas de violência doméstica e familiar: para evitar novo sofrimento e o contato com o acusado (Lei Maria da Penha e Lei n.º 14.245/2021); b) Policiais e demais agentes de segurança pública, arrolados como testemunhas, para não serem afastados do serviço; c) Vítimas, testemunhas e acusados que residam em outra cidade (comarca), conforme o art. 222, § 3º, do CPP e o Provimento n.º 10/2022 da CGJ; d) Quem tiver motivo justo e comprovado para não poder ir ao Fórum, tais como: doenças, dificuldade de locomoção, idade avançada ou deficiência. Nesse caso, a pessoa deverá avisar o Juízo até 3 (três) dias antes da audiência, apresentando o comprovante (como atestado médico), pelo e-mail: cartcriquirinopolis@tjgo.jus.br ou pelo telefone (62) 3018-6000. 2.3 Advogados e Ministério Público Os advogados/defensores e o Promotor de Justiça podem participar por videoconferência, desde que tenham boa conexão de internet, com som e imagem estáveis. É facultado o comparecimento pessoal, de acordo com a preferência. 2.4 Dados de acesso e regras da videoconferência Link: https://tjgo.zoom.us/j/5666924324 ID da reunião: 566 692 4324 Esclareço que as partes participarão do ato, com a utilização de smartphone, por meio do aplicativo “ZOOM”, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS; ou então, por computador, de onde deverão baixar o aplicativo e, após, acessar o link disponibilizado acima A pessoa deve estar em local silencioso, reservado, sozinha e sem interrupções, com internet estável, câmera e microfone (ou fone de ouvido) funcionando. Quem não cumprir essas condições será considerado ausente por vontade própria (renúncia tácita) e, no caso de testemunha intimada, ainda poderá sofrer as punições dos arts. 218 e 219 do CPP (item 2.5). 2.5 Aviso importante às testemunhas A testemunha intimada que faltar sem motivo justificado poderá: a) ser levada ao Fórum pela polícia ou por oficial de justiça (condução coercitiva - art. 218 do CPP); b) pagar multa, responder por crime de desobediência e pagar as despesas da diligência (art. 219 do CPP). Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública. Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência. 2.6 Se a vítima ou a testemunha tiver medo de depor Se a vítima ou a testemunha sentir medo, receio ou constrangimento de falar na frente do acusado, pode avisar o Juízo, na própria audiência ou, antes dela, pelo e-mail: cartcriquirinopolis@tjgo.jus.br ou pelo telefone (62) 3018-6000 . Nesse caso, poderá ser autorizado que a pessoa seja ouvida por videoconferência; ou seja ouvida em sala separada no Fórum, sem a presença do acusado (art. 217 do CPP). O acusado acompanhará o depoimento por vídeo ou de outra sala, sempre com seu advogado presente, garantindo o direito de defesa. PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA: 1) Intime-se o Ministério Público e o defensor para a audiência, que poderão participar presencialmente ou por videoconferência (item 2.3). 2) Em caso de réu preso, intime-se o acusado, devendo o mandado ser encaminhado, via malote digital, para o local onde se encontra preso, devendo o referido estabelecimento prisional enviar as cópias assinadas pelo intimado, conforme Provimento n.° 12/2020, da CGJ. Deverá constar no mandado que, na data designada, o acusado acompanhará e será interrogado por meio de videoconferência na Unidade Prisional, garantindo-se o direito previsto no art. 185, § 4º, do CPP. 2.1) Sendo réu solto residente nesta Comarca: intime-se para comparecer PESSOALMENTE ao Fórum de Quirinópolis/GO, com a advertência de que a falta injustificada poderá levar à decretação de revelia (art. 367 do CPP), ou seja, o processo seguirá sem a sua presença. 2.2) Réu solto residente em outra comarca: intime-se para participar pelo aplicativo ZOOM (que deverá instalar antes), usando o link e o ID do item II.4 (Decreto Judiciário n.º 666/2021 do TJGO, art. 1º, § 2º), cumprindo as condições ali estabelecidas. 3) Testemunhas e vítima(s) residentes nesta Comarca: intimem-se para comparecerem PESSOALMENTE ao Fórum, devendo constar do mandado, obrigatoriamente e em linguagem clara: a) o aviso do item 2.5 (consequências para a testemunha que faltar: condução pela polícia, multa, crime de desobediência e pagamento das despesas); b) o aviso do item 2.6 (quem tiver medo ou constrangimento de depor pode comunicar o Juízo, pelo telefone/e-mail indicados ou na própria audiência, para ser ouvido por vídeo ou em sala separada, sem a presença do acusado); c) o aviso de que quem não puder comparecer por motivo justo (doença, dificuldade de locomoção etc.) deve avisar e comprovar até 3 dias antes da audiência, pelo e-mail ou telefone do item 2.2, "d". 4) Vítima ou testemunha residente fora desta Comarca: sua oitiva será por videoconferência (art. 222, § 3º, do CPP e Provimento n.º 10/2022 da CGJ), solicitando-se, se necessário, sala passiva ao Juízo da cidade onde a pessoa mora. Intime-se a pessoa para participar no dia e horário marcados, cumprindo as condições do item II.4 (local adequado e internet estável, sob pena de ser considerada ausente, sem prejuízo das punições dos arts. 218 e 219 do CPP para as testemunhas). 5) Agentes de segurança pública arrolados como testemunhas: requisitem-se. Conste no ofício que serão ouvidos por videoconferência, pelo ZOOM, devendo instalar o aplicativo antes e entrar na audiência no dia e horário marcados, com o link e o ID do item 2.4, em local reservado e com internet estável. 6) Intime-se o defensor para informar o endereço completo e o telefone das testemunhas arroladas na resposta à acusação, para fins de intimação, ou para que providencie o comparecimento espontâneo delas (presencial, se morarem nesta Comarca; por vídeo, nas exceções do item 2.2). 7) Chegando pedido de dispensa do comparecimento presencial (item 2.2, "d"), certifique-se e façam-se os autos conclusos com urgência para decisão. 8) Fica autorizada a intimação e a notificação pelo Oficial de Justiça por aplicativo de mensagem (WhatsApp ou similar) nos mandados urgentes ou quando houver dificuldade na diligência presencial (Provimento n.º 12/2020 da CGJ). 9) Se a intimação por telefone não der certo, expeça-se mandado de intimação, enviado via Malote Digital e SPG à Central de Mandados da Comarca competente, com prazo de cumprimento de 10 (dez) dias (art. 254-D da Consolidação dos Atos Normativos e Provimento n.º 36/2020 da CGJ). Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. VITOR BARROS MOURO Juiz de Direito

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