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5294653-07.2026.8.21.7000

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 19ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5294653-07.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Embargos de Terceiro AGRAVANTE: ROGERIO REIS DA SILVA ADVOGADO(A): CLÁUDIO RODRIGUES FONSECA (OAB RS039406) ADVOGADO(A): jorge vitola cavalcanti (OAB RS010571) AGRAVANTE: LIZETE MEDEIROS DA SILVA ADVOGADO(A): jorge vitola cavalcanti (OAB RS010571) ADVOGADO(A): CLÁUDIO RODRIGUES FONSECA (OAB RS039406) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os recorrentes ROGERIO REIS DA SILVA e LIZETE MEDEIROS DA SILVA formularam requerimento para a concessão da gratuidade da justiça. No entanto, não constam nos autos documentos hábeis para comprovar a condição de hipossuficiência. Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/15, determino a intimação dos agravantes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem os esclarecimentos necessários e comprovem o preenchimento dos pressupostos legais exigidos para a concessão do benefício pleiteado. Para tanto, deverão apresentar cópia integral da declaração de imposto de renda referente aos últimos exercícios (2024 e 2025), além de comprovante de renda atualizado (v.g., contracheque, CTPS, etc), sob pena de indeferimento do benefício. Ressalto que extratos bancários simples não serão aceitos como comprovação de hipossuficiência, sendo indispensável a documentação adequada para viabilizar o devido exame do pedido de gratuidade da justiça. Por fim, em caso de isenção da declaração do imposto de renda, é imprescindível a apresentação de documento comprobatório que ateste tal condição. Para fins de validação, será aceita a captura de tela extraída do sítio eletrônico oficial da Receita Federal, contendo as informações essenciais para a demonstração da isenção. Intime-se. Diligências legais.

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