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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Secretaria da 19ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5294653-07.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Embargos de Terceiro
AGRAVANTE: ROGERIO REIS DA SILVA
ADVOGADO(A): CLÁUDIO RODRIGUES FONSECA (OAB RS039406)
ADVOGADO(A): jorge vitola cavalcanti (OAB RS010571)
AGRAVANTE: LIZETE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO(A): jorge vitola cavalcanti (OAB RS010571)
ADVOGADO(A): CLÁUDIO RODRIGUES FONSECA (OAB RS039406)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os recorrentes ROGERIO REIS DA SILVA e LIZETE MEDEIROS DA SILVA formularam requerimento para a concessão da gratuidade da justiça. No entanto, não constam nos autos documentos hábeis para comprovar a condição de hipossuficiência.
Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/15, determino a intimação dos agravantes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem os esclarecimentos necessários e comprovem o preenchimento dos pressupostos legais exigidos para a concessão do benefício pleiteado. Para tanto, deverão apresentar cópia integral da declaração de imposto de renda referente aos últimos exercícios (2024 e 2025), além de comprovante de renda atualizado (v.g., contracheque, CTPS, etc), sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalto que extratos bancários simples não serão aceitos como comprovação de hipossuficiência, sendo indispensável a documentação adequada para viabilizar o devido exame do pedido de gratuidade da justiça.
Por fim, em caso de isenção da declaração do imposto de renda, é imprescindível a apresentação de documento comprobatório que ateste tal condição. Para fins de validação, será aceita a captura de tela extraída do sítio eletrônico oficial da Receita Federal, contendo as informações essenciais para a demonstração da isenção.
Intime-se.
Diligências legais.