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TJRS · Secretaria da 20ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5294632-31.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Despesas Condominiais AGRAVANTE: MARTIUS VINICIUS KRABBE ADVOGADO(A): MARTIUS VINICIUS KRABBE (OAB RS057059) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Embora o agravante alegue a inacessibilidade ao Portal e-CAC/Receita Federal não trouxe as capturas do site alegadas. Contudo, é sabido que o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal pode apresentar instabilidades temporárias ou falhas no login pelo Gov.br, visto que o sistema passa por um processo de migração gradual. A Receita Federal está substituindo o antigo e-CAC por um Novo Portal de Serviços da Receita Federal de forma faseada. O sistema clássico continua operando no modelo híbrido, ocorrendo oscilações frequentes e lentidão devido a atualizações e à unificação dos ambientes digitais. A fim de melhorar o acesso, segundo o Google, sugere-se que: Dicas para tentar o acesso Limpe os dados: Remova o cache e os cookies do navegador ou tente abrir a página em uma janela anônima. Mude de navegador: Caso encontre erros de conexão ou falhas de certificado, teste outro navegador (como Edge, Firefox ou Chrome). Acesse o portal unificado: Tente entrar diretamente pela nova central de Serviços Digitais da Receita Federal para verificar se o serviço desejado já foi migrado Dessa forma, defiro a dilação do prazo, para atendimento da determinação do evento 8, DESPADEC1, por cinco dias, impreterivelmente. Não atendida a determinação, no prazo assinalado, será mantido o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça proferido na origem. Intime-se o agravante.
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