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TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5294128-07.2025.8.21.0001/RSEXEQUENTE: LUSOMAR DA SILVA ALVES ADVOGADO(A): ANDREA FERRI (OAB RS102008) ADVOGADO(A): NEREU VARGAS DE CASTRO (OAB RS096499) ADVOGADO(A): ANDREA FERRI ADVOGADO(A): NEREU VARGAS DE CASTRO SENTENÇA Diante da ausência de manifestação das partes quanto à existência de saldo devedor, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
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