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TJRS · Secretaria da 12ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5294045-09.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Prestação de Contas AGRAVANTE: MOACIR MORO ADVOGADO(A): MÁRCIO COGO ZABOETZKI (OAB RS059867) ADVOGADO(A): MARISA PIVOTO MULAZZANI (OAB RS060345) AGRAVADO: ESPÓLIO DE NILVO ALBINELI DAL BEM ADVOGADO(A): HIGINO SALLES HEINSCH (OAB RS063732) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O recurso é tempestivo e adequado, merecendo regular processamento. Concedo o efeito suspensivo, nos termos do inciso I do art. 1019, do CPC. Comunique-se a origem. Intimem-se as partes, sendo a agravante para ciência e a parte agravada para responder, querendo, no prazo que lhe confere a lei, na forma do art. 1.019, inc. II, do CPC. Diligências legais.
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