Publicações do processo

5294037-53.2026.8.09.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Cachoeira Alta - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Cachoeira Alta Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5294037-53.2026.8.09.0020 Natureza da Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Jose Giliarde Gomes De Sousa Requerido(a): Camila Bezerra Martins DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por JOSÉ GILIARDE GOMES DE SOUZA em face de CAMILA BEZERRA MARTINS. Compulsando os autos, observo que a parte exequente pugnou pela realização de pesquisa pelo sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, a fim de verificar a existência de ativos financeiros em nome da parte executada (evento nº 30). É o breve relatório. DECIDO. A fim de garantir a efetividade da execução, DEFIRO o pedido do exequente e DETERMINO a realização de busca e penhora de valores nas contas da Executada junto ao sistema SISBAJUD, com a utilização da modalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Ressalto que a indisponibilidade deve se limitar ao valor indicado, devendo a serventia, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, liberar valores excedentes (artigo 854, §1º, do CPC). Desde já, FIXO o montante mínimo a ser bloqueado o valor de R$200,00 (duzentos reais), devendo a Serventia, se assim for, proceder com o imediato desbloqueio dos valores. Efetivada a penhora, através da juntada do comprovante de bloqueio aos autos, lavre-se termo de penhora e, em seguida, INTIME-SE a parte Executada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a exequente em igual prazo para requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cachoeira Alta, datado e assinado digitalmente FILIPE LUIS PERUCA Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.