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TJMG · 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 27º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5293998-04.2024.8.13.0024/MG EXEQUENTE: FLAVIO SILVA BRANDAO ADVOGADO(A): GABRIEL ALVES MANSUR (OAB MG146901) EXECUTADO: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559) EXECUTADO: PEDRA AZUL TURISMO LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL GUZANZKY (OAB ES042089) SENTENÇA Vistos, etc. Expeça-se alvará em favor da parte exequente do valor remanescente ainda devido, no importe de R$ 1.477,15. Ainda, expeça-se alvará em favor da coexecutada Buser para liberação em seu favor do valor depositado a maior (dados bancários informados no evento 118). Feito isso e uma vez satisfeita integralmente a obrigação determinada em sentença, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do CPC. Intimem-se as partes. Ao arquivo com baixa. P.I.
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