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TJGO · São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas Processo: 5293150-16.2025.8.09.0146 Autor(a): Paulo Vitor Ferreira Ré(u): Municipio De Moipora Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Inicialmente, diante da tempestividade (ev. 52), ADMITO o recurso interposto pela parte requerida (ev. 51), em seu efeito devolutivo. Desta forma, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer as contrarrazões. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas e homenagens deste Juízo. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, datado e assinado eletronicamente. Ageu de Alencar Miranda Juiz de Direito #FOR
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