Publicações do processo

5293086-63.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº:5293086-63.2026.8.09.0051 Exequente(s):Francisco Das Chagas De Sousa Silva Lourenco Executado(s):Cooperativa Mista Roma Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, partes qualificadas nos autos. Na movimentação 33, a parte exequente requer a reconsideração do pedido de arresto online, bem como a pesquisa de endereço, via os sistemas conveniados. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Em relação ao pedido de arresto online, INDEFIRO, pois não há elementos suficientes que evidenciem tentativa de ocultação patrimonial, dilapidação de bens ou risco concreto de frustração da execução, sendo certo que sequer se esgotaram as diligências voltadas à localização e regular intimação da executada. Quanto ao pedido de busca de endereços do réu/executado, registro que tramitam neste Central de Cumprimento de sentença centenas de execuções em desfavor da requerida. Assim, determino a intimação da executada no endereço onde tem sido comumente encontrada, certificando-se nos autos. Realizada a intimação acerca do cumprimento de sentença, aguarde-se o decurso do prazo. Após, intime-se a exequente para que possa manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito. Em caso de inércia, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão da presente demanda pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspenso o prazo de prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo de suspensão sem que a parte exequente indique bens penhoráveis do executado, independentemente de novo despacho ou nova intimação, determino o arquivamento definitivo dos autos, com fundamento no artigo 921, § 2º, do CPC. Registro que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, do CPC). Quanto a eventual pedido de nova pesquisa de bens aos sistemas conveniados, ressalto que cabe à parte exequente localizar e indicar os bens do devedor. Cumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. PAULO ROBERTO PALUDO Juiz de Direito Decreto Judiciário nº 2.104/2026

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.