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5293053-48.2026.8.21.7000

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 24ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5293053-48.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado AGRAVANTE: ALIZOLY KEGLES COSTA ADVOGADO(A): ARNALDO UBATUBA DE FARIA LUIZ (OAB RS076499) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o recurso, tempestivo e dispensado de preparo, como agravo de instrumento. O art. 1.019, I, do CPC, admite expressamente, além da concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, o deferimento, em antecipação de tutela - total ou parcial - da pretensão recursal ou, em outras palavras, da providência negada em primeira instância. Para o deferimento de medida antecipatória devem estar presentes prova inequívoca capaz de convencer da verossimilhança das alegações e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso, não se verifica, de plano, a probabilidade do direito alegado. Nesse sentido, INDEFIRO a antecipação da tutela recursal requerida pela parte agravante. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões na forma do art. 1019, II, do CPC.

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