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TJRS · Secretaria da 14ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5292777-17.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Espécies de títulos de crédito AGRAVANTE: ANDRE DE OLIVEIRA CARUS ADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA CARUS (OAB RS124888) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifico que, embora tenha sido deferido o benefício da gratuidade da justiça em favor do executado, ora agravante, nos embargos à execução conexos, opostos no ano de 2021 (processo n. 5096531-69.2021.8.21.0001/RS), não consta a sua extensão à execução sub judice. Ainda, observo que o recorrente efetuou o recolhimento do preparo relativo ao posterior agravo de instrumento n. 5361446-30.2023.8.21.7000/TJRS, por ele interposto contra a decisão proferida no evento 245.1. Nesse contexto, diante do pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado nas presentes razões recursais e considerando a necessidade de aferição da atual situação econômico-financeira do postulante, intime-se o agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a hipossuficiência alegada, mediante a juntada de cópia da última declaração de bens e rendimentos apresentada à Receita Federal ou de comprovante atualizado de renda, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
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