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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5292341-40.2025.8.21.0001/RS
REQUERENTE: JOSE ANTONIO ANZANELLO (Inventariante)
ADVOGADO(A): ROBERTO XAVIER MARTINS (OAB RS040197)
ADVOGADO(A): LARA MARTINS MILLER DA FONSECA (OAB RS089367)
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES ANZANELLO
ADVOGADO(A): IONE DOSSIN BASTOS (OAB RS014101)
REQUERENTE: RENATO STIFELMAN
ADVOGADO(A): IONE DOSSIN BASTOS (OAB RS014101)
REQUERENTE: MARIA RACHEL ANZANELLO
ADVOGADO(A): IONE DOSSIN BASTOS (OAB RS014101)
REQUERENTE: ANA MARIA ANZANELLO LIMA VERDE
ADVOGADO(A): IONE DOSSIN BASTOS (OAB RS014101)
REQUERENTE: BEATRIZ ANZANELLO STIFELMAN
ADVOGADO(A): IONE DOSSIN BASTOS (OAB RS014101)
REQUERENTE: NABOR RONY ANZANELLO
ADVOGADO(A): ROBERTO XAVIER MARTINS (OAB RS040197)
DESPACHO/DECISÃO
1) Oficie-se ao Banco Santander, como requerido no item "c" do evento 73, PET1, para que informe e transfira a totalidade dos valores que se encontram em conta corrente e em investimentos de titularidade da falecida - agência PA BORGES DE MEDEIROS, PORTO ALEGRE/RS (1013);
2) Quanto ao pedido de ressarcimento formulado pelo inventariante (evento 73, PET1), somente será deferido se houver consenso entre os herdeiros, do contrário cabe ao interessado ajuizar ação ordinária em face do Espólio.
Assim, aos herdeiros representados por procurador diverso para que se manifestem sobre as primeiras declarações e o pedido de ressarcimento formulado, implicando o silêncio concordância tácita.