Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Santo Antônio do Descoberto - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Santo Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Avenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5292250-60.2026.8.09.0158 Recorrentes(s): Gleicyara Batista Da Rocha Penha Recorrido(s): Municipio De Santo Antonio Do Descoberto D E C I S Ã O Esta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022 Considerando que o Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca de Santo Antônio do Descoberto foi instituído pelo Decreto nº 2.391/2010 e teve sua serventia efetivamente implantada no PROJUDI, em 24 de abril de 2020; Considerando que o Decreto Judiciário n° 957/2011 determinou a remessa desses feitos a vara da Fazenda Pública; Considerando que as causas abrangidas pela competência prevista na Lei Federal nº 12.153/2009 devem observar, nos foros onde estiver instalado, a competência absoluta do referido órgão, nos termos no artigo 2º, § 4º, da mencionada Lei; Considerando que é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos; Considerando que em consulta formal desta Vara à Presidência do TJGO foi determinado, por meio do Despacho no PROAD 202607000767984, a observância da competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nesta Comarca de Santo Antônio do Descoberto; Considerando que a presente demanda enquadra-se nas causas em que se aplica as regras previstas na Lei Federal nº 12.153/2009, sendo regra de competência absoluta, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO À SERVENTIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA desta Comarca. À Escrivania processante para cumprimento do último ato proferido nos autos e, na inexistência de determinação a ser cumprida, façam os autos conclusos. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCO Juíza de Direito - assinado eletronicamente -
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.