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5292250-60.2026.8.09.0158

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Santo Antônio do Descoberto - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Santo Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Avenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5292250-60.2026.8.09.0158 Recorrentes(s): Gleicyara Batista Da Rocha Penha Recorrido(s): Municipio De Santo Antonio Do Descoberto D E C I S Ã O Esta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022 Considerando que o Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca de Santo Antônio do Descoberto foi instituído pelo Decreto nº 2.391/2010 e teve sua serventia efetivamente implantada no PROJUDI, em 24 de abril de 2020; Considerando que o Decreto Judiciário n° 957/2011 determinou a remessa desses feitos a vara da Fazenda Pública; Considerando que as causas abrangidas pela competência prevista na Lei Federal nº 12.153/2009 devem observar, nos foros onde estiver instalado, a competência absoluta do referido órgão, nos termos no artigo 2º, § 4º, da mencionada Lei; Considerando que é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos; Considerando que em consulta formal desta Vara à Presidência do TJGO foi determinado, por meio do Despacho no PROAD 202607000767984, a observância da competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nesta Comarca de Santo Antônio do Descoberto; Considerando que a presente demanda enquadra-se nas causas em que se aplica as regras previstas na Lei Federal nº 12.153/2009, sendo regra de competência absoluta, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO À SERVENTIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA desta Comarca. À Escrivania processante para cumprimento do último ato proferido nos autos e, na inexistência de determinação a ser cumprida, façam os autos conclusos. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCO Juíza de Direito - assinado eletronicamente -

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