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TJRS · Secretaria da 12ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5292067-94.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado AGRAVANTE: LORECI FAGUNDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ISADORA CLARA MAGALHAES DE SOUZA (OAB MG201630) DESPACHO/DECISÃO De modo a possibilitar a análise do pedido da gratuidade judiciária, deverá a parte recorrente juntar aos autos os documentos listados abaixo: a) cópia integral e atualizada da sua declaração de bens e rendimentos, entregue à Receita Federal, ou, em caso de ser isento, para que comprove documentalmente que não a entregou, mediante consulta junto ao site da Receita Federal; b) comprovantes de rendimentos, extratos bancários e do(s) cartão(es) de crédito, referentes aos últimos 06 (seis) meses; c) certidões do DETRAN; d) certidão de Registro de Imóveis. Dessa forma, assinalo o prazo, improrrogável, de 05 (cinco) dias, para juntada da documentação referida, ou efetuar o preparo, sob pena de deserção.
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