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TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 31ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5292006-64.2026.8.09.0051 Requerente/Exequente(s): Ana Lucia Dos Santos Moreira Requerido/Executado(s): Bnqi Sociedade De Credito Direto S.a DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de ANA LUCIA DOS SANTOS MOREIRA, em face de BANQI SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, qualificados. Da análise dos autos, verifico que é necessária a intimação da instituição financeira para apresentação do contrato realizado entre as partes que originou a abertura da conta, eis que o contrato não foi juntado aos autos. Nos termos do art. 370 do CPC, o juiz é o destinatário da prova, incumbindo a ele decidir acerca da necessidade e utilidade da prova para a formação do seu livre convencimento motivado Diante disso, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos todos os documentos relativos à suposta contratação narrada, especialmente: ficha cadastral; proposta de abertura de conta; contrato firmado; documentos pessoais apresentados no ato da contratação; registros de validação de identidade (biometria, selfie, geolocalização, IP, logs de acesso, etc.); gravações, se houver. Advirta-se que o não atendimento injustificado poderá ensejar a aplicação do disposto no art. 400 do CPC. Com a juntada de documentos, intime-se a parte autora para manifestação em igual prazo. Após, volvam-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente) José Augusto de Melo Silva Juiz de Direito/31ª Vara Cível ez
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