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TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5291833-94.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: SILMAR DE LIMA SOARES ADVOGADO(A): GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Enquanto o depósito serve como pagamento espontâneo, conforme consta no evento 42, PET1, defiro a expedição de alvará em favor da parte exequente, autorizado o escritório Gustavo Giovanella - Sociedade Individual de Advocacia (evento 1, PROC3), conta CEF, indicada no evento 47, PEDEXPALV1, para levantamento do valor de R$ 283,10 (Ev. 41), acrescido da remuneração. Intimem-se, devendo a parte credora se manifestar quanto à satisfação do crédito, sob pena de extinção. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para extinção. Diligências legais.
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