Publicações do processo

5291623-30.2024.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Arinos · Ato ordinatório

    INVENTÁRIO Nº 5291623-30.2024.8.13.0024/MG REQUERENTE: SILVIO BARBOSA DA COSTA (Inventariante) ADVOGADO(A): YAN ASSUNCAO ALVARES DE QUEIROZ (OAB DF057987) REQUERENTE: MARIA DAS NEVES BARBOSA COSTA ADVOGADO(A): YAN ASSUNCAO ALVARES DE QUEIROZ (OAB DF057987) REQUERENTE: ANTONINA BARBOSA DA COSTA ADVOGADO(A): YAN ASSUNCAO ALVARES DE QUEIROZ (OAB DF057987) REQUERENTE: THAYS BARBOSA MARTINS ADVOGADO(A): YAN ASSUNCAO ALVARES DE QUEIROZ (OAB DF057987) ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e artigos 63 e 64, VIII (em face do inventário) do Provimento nº 355/CGJ/2018, fica a parte INVENTARIANTE intimada, na pessoa de seu(s) procurador(es) para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, JUNTE nos autos a DOCUMENTAÇÃO abaixo relacionada, caso ainda não o tenha feito: 1) – Documentos que comprovem a condição de herdeiros (certidão de casamento, certidão de nascimento, identidade, CPF) e dos bens do espólio, dívidas, etc 2) - Declarações (primeiras, retificações e últimas) 3) – Certidão de Óbito do(a) Inventariado(a) e documentos pessoais 4) – Quitação do ITCMD ou Certidão de Desoneração (somente se o valor da avaliação administrativa for superior a 25.000 UFEMGs (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais). 5) – Certidão de inexistência de Testamento (vide instruções abaixo) 6) – Certidão Negativa – FAZENDA FEDERAL (atualizada) 7) – Certidão Negativa – FAZENDA ESTADUAL (atualizada) 8) – Certidão Negativa – FAZENDA MUNICIPAL (atualizada) 9) – Manifestação do MP (no caso de herdeiros menores ou incapazes deverá ser requerida vista ao MP) 10) – PLANO DE PARTILHA DEFINITIVA 11) – Custas e Taxa de Expediente – FORMAIS DE PARTILHA (caso supere a alçada para isenção), isso ao final, após a homologação da partilha e cálculo da Contadoria Judicial. 12) – Declaração quanto a AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS BENS, a ser obtida por meio da ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (vide instruções abaixo) 13) A CERTIDÃO NEGATIVA de inexistência de testamento: poderá ser obtida por meio do link abaixo: http://cartoriorapido.com.br/testamento.html?gclid=Cj0KCQjw1tGUBhDXARIsAIJx01nyv294s1aPYbt4ROr-yTUrJTfcppXN8N0mfDtdqTrBo6fIXyjPf0saApXIEALw_wcB 14) Instruções gerais acerca do ITCD Link http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/itcd/informacoes.html ITCD — Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação O contribuinte ou parte interessada deverá solicitar a AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA dos BENS DO ESPÓLIO e RECOLHER O ITCD (se devido), devendo preencher a DECLARAÇÃO eletrônica de BENS e DIREITOS – DBD no sítio eletrônico da Fazenda do Estado de Minas Gerais. Link http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/itcd/

  2. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Arinos · 80

    INVENTÁRIO Nº 5291623-30.2024.8.13.0024/MG REQUERENTE: SILVIO BARBOSA DA COSTA REQUERENTE: MARIA DAS NEVES BARBOSA COSTA REQUERENTE: ANTONINA BARBOSA DA COSTA REQUERENTE: THAYS BARBOSA MARTINS REQUERIDO: MARIA BARBOSA DOS SANTOS Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 28/08/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

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