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5291484-92.2023.8.09.0002

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Tribunal
TJGO
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Acreúna - Vara de Família e Sucessões · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL Rua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244 PROTOCOLO Nº: 5291484-92.2023.8.09.0002 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença REQUERENTE: Paulo Viana - Sociedade Individual De Advocacia Endereço: Rua João de Abreu 320, SETOR OESTE (GOIANIA), GOIÂNIA, GO, 74120110 REQUERIDO:Banco Do Brasil Sa Endereço: Setor Bancário Sul, S/N, EDIFICIO SEDE III, BRASILIA, DF, 74000000 Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DESPACHO Considerando a informação acerca do pagamento do alvará, no valor de R$ 10.722,15, em favor do Banco do Brasil (ev. 94), que se encontrava pendente, conforme manifestações dos eventos 86 e 93, intime-se o executado para que se manifeste acerca dos valores pagos, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, intimem-se os exequentes para que informem se persiste algum interesse no prosseguimento do feito executivo. Ausente manifestação ou, ainda, manifestada a ausência de interesse no prosseguimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Acreúna, data registrada no sistema. MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) PHR

  2. Intimação

    TJGO · Acreúna - Vara de Família e Sucessões · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL Rua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244 PROTOCOLO Nº: 5291484-92.2023.8.09.0002 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença REQUERENTE: Paulo Viana - Sociedade Individual De Advocacia Endereço: Rua João de Abreu 320, SETOR OESTE (GOIANIA), GOIÂNIA, GO, 74120110 REQUERIDO:Banco Do Brasil Sa Endereço: Setor Bancário Sul, S/N, EDIFICIO SEDE III, BRASILIA, DF, 74000000 Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DESPACHO Considerando a informação acerca do pagamento do alvará, no valor de R$ 10.722,15, em favor do Banco do Brasil (ev. 94), que se encontrava pendente, conforme manifestações dos eventos 86 e 93, intime-se o executado para que se manifeste acerca dos valores pagos, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, intimem-se os exequentes para que informem se persiste algum interesse no prosseguimento do feito executivo. Ausente manifestação ou, ainda, manifestada a ausência de interesse no prosseguimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Acreúna, data registrada no sistema. MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) PHR

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