Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Acreúna - Vara de Família e Sucessões · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
COMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS
1ª VARA JUDICIAL
Rua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244
PROTOCOLO Nº: 5291484-92.2023.8.09.0002
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
REQUERENTE: Paulo Viana - Sociedade Individual De Advocacia
Endereço: Rua João de Abreu 320, SETOR OESTE (GOIANIA), GOIÂNIA, GO, 74120110
REQUERIDO:Banco Do Brasil Sa
Endereço: Setor Bancário Sul, S/N, EDIFICIO SEDE III, BRASILIA, DF, 74000000
Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
DESPACHO
Considerando a informação acerca do pagamento do alvará, no valor de R$ 10.722,15, em favor do Banco do Brasil (ev. 94), que se encontrava pendente, conforme manifestações dos eventos 86 e 93, intime-se o executado para que se manifeste acerca dos valores pagos, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, intimem-se os exequentes para que informem se persiste algum interesse no prosseguimento do feito executivo.
Ausente manifestação ou, ainda, manifestada a ausência de interesse no prosseguimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. Cumpra-se.
Acreúna, data registrada no sistema.
MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA
Juíza de Direito
(Assinado Eletronicamente)
PHR
TJGO · Acreúna - Vara de Família e Sucessões · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
COMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS
1ª VARA JUDICIAL
Rua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244
PROTOCOLO Nº: 5291484-92.2023.8.09.0002
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
REQUERENTE: Paulo Viana - Sociedade Individual De Advocacia
Endereço: Rua João de Abreu 320, SETOR OESTE (GOIANIA), GOIÂNIA, GO, 74120110
REQUERIDO:Banco Do Brasil Sa
Endereço: Setor Bancário Sul, S/N, EDIFICIO SEDE III, BRASILIA, DF, 74000000
Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
DESPACHO
Considerando a informação acerca do pagamento do alvará, no valor de R$ 10.722,15, em favor do Banco do Brasil (ev. 94), que se encontrava pendente, conforme manifestações dos eventos 86 e 93, intime-se o executado para que se manifeste acerca dos valores pagos, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, intimem-se os exequentes para que informem se persiste algum interesse no prosseguimento do feito executivo.
Ausente manifestação ou, ainda, manifestada a ausência de interesse no prosseguimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. Cumpra-se.
Acreúna, data registrada no sistema.
MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA
Juíza de Direito
(Assinado Eletronicamente)
PHR