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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Secretaria da 1ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5291414-92.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AGRAVANTE: MESSIAS DE BARROS AZEVEDO
ADVOGADO(A): RODRIGO ESTEVE RUSCHEL (OAB RS127272)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Desacolho os embargos de declaração do evento 12, EMBDECL1.
A parte agravante, ora embargante, pretende o exaurimento da apreciação do mérito do recurso em exame inicial de recebimento da inconformidade.
Como já referido na decisão embargada (evento 4, DESPADEC1), não há probabilidade de acolhimento da tese recursal em virtude do verbete da Súmula 449 do e. STJ.
Além disso, todas as questões suscitadas serão analisadas com profundidade quando do julgamento do recurso, inexistindo risco de dano ao recorrente, o qual pode aguardar o regular processamento da inconformidade.
Diante do exposto, desacolho os aclaratórios.
Intimem-se.
Observe-se o regular processamento do agravo de instrumento.
À Secretaria.