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5290882-17.2024.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5290882-17.2024.8.09.0051 DECISÃO Indefiro o pedido de pagamento dos honorários periciais pelo fundo Judiciário por ausência de autorização legal para tanto. Também indefiro o pagamento dos honorários em 06 (seis) parcelas, mas defiro o pagamento em 3 (três). Intime-se o autor para efetuar o pagamento da primeira parcela em 05 (cinco) dias, sob pena de penhora do valor integral. Após o depósito integral dos honorários periciais, intime-se a perita para apresentar o laudo pericial. Saliento que o valor integral dos honorários somente será levantado após a homologação do laudo. Apresentado o laudo, intime-se as partes para manifestarem em 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab2

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5290882-17.2024.8.09.0051 DECISÃO Indefiro o pedido de pagamento dos honorários periciais pelo fundo Judiciário por ausência de autorização legal para tanto. Também indefiro o pagamento dos honorários em 06 (seis) parcelas, mas defiro o pagamento em 3 (três). Intime-se o autor para efetuar o pagamento da primeira parcela em 05 (cinco) dias, sob pena de penhora do valor integral. Após o depósito integral dos honorários periciais, intime-se a perita para apresentar o laudo pericial. Saliento que o valor integral dos honorários somente será levantado após a homologação do laudo. Apresentado o laudo, intime-se as partes para manifestarem em 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab2

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