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5290869-27.2023.8.21.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios · Ato ordinatório

    Precatório Nº 5290869-27.2023.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Material REQUERENTE: DARCÍSIA ELISA SCHNEIDER DE LIMA E SILVA (HABILITADA) (Sucessão, Sucessor) ADVOGADO(A): MANOELA DE LIMA E SILVA SCHUCH (OAB RS090524) REQUERENTE: BRUNA SCHNEIDER DE LIMA E SILVA (HABILITADA) (Sucessor) ADVOGADO(A): MANOELA DE LIMA E SILVA SCHUCH (OAB RS090524) REQUERENTE: FELIPE SCHNEIDER DE LIMA E SILVA (HABILITADO) (Sucessor) ADVOGADO(A): MANOELA DE LIMA E SILVA SCHUCH (OAB RS090524) ATO ORDINATÓRIO Informo, para os devidos fins, que as manifestações de interesse em conciliar com o ente devedor foram recebidas e organizadas conforme a ordem cronológica de apresentação. Informo ainda que chegado o momento de iniciar os procedimentos referentes aos créditos inscritos no presente precatório, os valores foram atualizados pela Contadoria do TJRS e serão novamente atualizados após o Despacho de Homologação do Acordo. Informo, por fim, que as retenções serão apuradas pelo Tribunal, se houver, de acordo com as leis municipais vigentes e na ausência dessas, pela legislação federal sendo o valor líquido conhecido após o aceite da proposta de acordo pelo credor. Nesse sentido, segue abaixo proposta de acordo contendo o valor bruto com deságio referente(s) ao(s) créditos que manifestaram interesse em conciliar. Precatório [ LOTE 01] Nome Credor Tipo Credor Valor Bruto do Crédito Percentual Deságio Valor Deságio Valor Bruto do Acordo 237239-9 BRUNA SCHNEIDER DE LIMA E SILVA Autor R$ 36.242,08 40,00% R$ 14.496,83 R$ 21.745,25 237239-9 DARCISIA ELISA SCHNEIDER DE LIMA E SILVA Autor R$ 47.310,39 40,00% R$ 18.924,16 R$ 28.386,23 237239-9 FELIPE SCHNEIDER DE LIMA E SILVA Autor R$ 58.144,61 40,00% R$ 23.257,84 R$ 34.886,77 Querendo, os credores deverão, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se pelo aceite ou recusa (hipótese que fará com que o precatório retorne ao seu lugar na fila aguardando pagamento pela ordem cronológica), o qual deverá ser realizado por meio de petição acostada aos autos do precatório eletrônico (EPROC2G), por representação com poderes específicos para transigir, receber valores e dar quitação, mediante apresentação de procuração ou expressa indicação do evento e página em que estiver juntada nos autos do precatório. Mesmo prazo destina-se à apresentação dos dados bancários para pagamento. Seguem orientações para geração do alvará eletrônico: 1. Titularidade da Conta: a conta a ser indicada deverá ser exclusivamente de: a) procurador devidamente habilitado nos autos para receber em nome das partes; b) escritório de advocacia que o representa; ou c) do(s) credor(es) cujos créditos serão pagos, com as informações abaixo indicadas: - Instituição Financeira com Respectivo Código; - Conta Corrente Individual com Dígito Verificador; - Agência; - Nome do Beneficiário; - CPF/CNPJ do Beneficiário; - Inscrição ativa na OAB (no caso de escritório de advocacia). 2. Conta Banrisul: caso a conta informada seja do Banco Banrisul, poderá ser apresentada conta corrente ou conta poupança. 3. Demais Bancos: caso a conta informada seja de outro banco, apenas conta corrente poderá ser apresentada. Nestes casos, é cobrada tarifa bancária referente à transferência (TED). 4. A parte credora (Sucessor), deve comprovar o recolhimento ou a isenção do ITCD, sendo que esta última deverá ser demonstrada por meio de certidão da Secretaria da Fazenda do Estado do RS ou informar a página/evento em que se encontra a comprovação do recolhimento/isenção do imposto, nos termos do Ato 026/2023-P deste Tribunal. Não havendo a comprovação da isenção ou recolhimento do ITCD, o valor do crédito será disponibilizado ao juízo de origem. 5. Restrição nos autos: havendo qualquer restrição ao pagamento, diretamente, às partes, os valores serão encaminhados ao juízo de execução. 6. Não sendo indicados dados bancários até o momento do pagamento ou sendo verificada alguma incongruência nas informações bancárias, impeditivas à geração do alvará, os créditos serão encaminhados ao juízo de execução (art. 19, §2º do Ato nº 026/2023-P4). Solicitamos que a petição seja colocada em grau 1 de sigilo (art. 50, parágrafo único do Ato nº 26/2023-P1). Informo, para os devidos fins, que havendo destaque de honorários contratuais já determinado nos autos do precatório, esse será pago pelo valor líquido - valor bruto descontados os valores de previdência e saúde - e proporcionalmente ao crédito que será pago ao credor (Ato nº 026/2023-P, Art. 31, §2º). Caso, no contrato de honorários acertado entre as partes o percentual deva incidir sobre os valores brutos, solicitamos a juntada aos autos desse contrato para a correta individualização no momento do pagamento. Salientamos que não é mais possível peticionar reserva de honorários contratuais nesta seara administrativa (Ato nº 026/2023-P, Art. 31, §1º). Desde já, havendo algum tipo de isenção por uma das partes credoras (IR por exemplo), solicitamos que sejam juntados aos autos comprovação dessa isenção. TALITHA BENITES DE LEAO Analista Judiciária 1. Art. 50. O acesso integral aos precatórios respeitará o grau de sigilo de acordo com critérios de publicidade dos processos eletrônicos.Parágrafo único. Receberão grau 1 de sigilo os documentos relativos aos pedidos de superpreferência fundamentados em doença grave ou deficiência e os que contenham os dados bancários do beneficiário. ↩

  2. Intimação

    TJRS · Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PRECATÓRIO Nº 5290869-27.2023.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50076806320228210019/RS)RELATOR: JOSE PEDRO DE OLIVEIRA ECKERT REQUERENTE: DARCÍSIA ELISA SCHNEIDER DE LIMA E SILVA (HABILITADA) (Sucessão, Sucessor) ADVOGADO(A): MANOELA DE LIMA E SILVA SCHUCH (OAB RS090524) REQUERENTE: BRUNA SCHNEIDER DE LIMA E SILVA (HABILITADA) (Sucessor) ADVOGADO(A): MANOELA DE LIMA E SILVA SCHUCH (OAB RS090524) REQUERENTE: FELIPE SCHNEIDER DE LIMA E SILVA (HABILITADO) (Sucessor) ADVOGADO(A): MANOELA DE LIMA E SILVA SCHUCH (OAB RS090524) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 08/09/2026 - Juntada de Informações

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