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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5290756-50.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: LILIANA ROSA FERREIRA ADVOGADO(A): DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro a expedição de alvará, formulada no evento 46, PET1, diante da inexistência de valores depositados nos autos. Intime-se a exequente para que junte aos autos cálculo atualizado, com a incidência da multa de 10% e honorários de 10% da fase executiva, a teor do art.523 § 1° do CPC, bem como diga sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, suspenda-se, nos termos do art.921 inciso III e § 1° do CPC. Intimem-se. Diligências legais.
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