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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5290504-47.2025.8.21.0001/RSAUTOR: ELCI PAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602)
RÉU: SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB RS030060)
ADVOGADO(A): MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464)
SENTENÇA
DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELCI PAZ DE OLIVEIRA em face de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador da ré, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizados pelo IPCA a contar da data do ajuizamento da demanda, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando a natureza da causa e o trabalho desenvolvido. Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade de justiça, a teor do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.