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5290424-70.2024.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5290424-70.2024.8.13.0024/MG AUTOR: LINDAURA EUSTAQUE DOS SANTOS ADVOGADO(A): MAIKON VILAÇA SILVA (OAB MG135182) ADVOGADO(A): DEBORAH LETICIA DOS SANTOS HERINGE (OAB MG186447) ADVOGADO(A): LUANA VITORIA CARVALHO SILVA (OAB MG194415) ADVOGADO(A): GERALDO DA SILVA VIEIRA (OAB MG111887) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para pagar as custas necessárias à expedição dos mandados de citação.

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5290424-70.2024.8.13.0024/MG AUTOR: LINDAURA EUSTAQUE DOS SANTOS ADVOGADO(A): MAIKON VILAÇA SILVA (OAB MG135182) ADVOGADO(A): DEBORAH LETICIA DOS SANTOS HERINGE (OAB MG186447) ADVOGADO(A): LUANA VITORIA CARVALHO SILVA (OAB MG194415) ADVOGADO(A): GERALDO DA SILVA VIEIRA (OAB MG111887) RÉU: KAREN GABRIELA VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): HELIO FERREIRA BARBOSA (OAB MG131786) ADVOGADO(A): SINDIER PAMOLA SOUSA DAMASCENO (OAB MG131835) DESPACHO Vistos. 1. Extrai-se dos documentos de Evento 69, que a própria Requerida Karen Gabriela compareceu espontaneamente aos autos, constituindo procurador, circunstância que evidencia a ciência inequívoca acerca da presente demanda. 2. Assim, considerando o disposto no artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil, reconheço a validade da citação da Requerida Karen Gabriela. 3. Quanto aos Requeridos Cornélio Vilela Pereira e Mário Vieira da Cunha, verifica-se que os avisos de recebimento de Evento 65 e Evento 66, embora tenham sido cumpridos, foram assinados por terceiros, não havendo, portanto, segurança quanto à efetiva ciência pessoal dos destinatários. 4. Diante disso, defiro o requerimento da parte autora, determinando que sejam expedidos novos mandados de citação em face de Cornélio Vilela Pereira e Mário Vieira da Cunha, a serem cumpridos por Oficial de Justiça, nos endereços constantes dos autos. 5. Após o cumprimento das diligências, junte-se aos autos as respectivas certidões, prosseguindo-se regularmente. Intime-se. Cumpra-se. Adilon Cláver de Resende

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