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5290370-08.2026.8.09.0134

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Quirinópolis - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE QUIRINÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos nº: 5290370-08.2026.8.09.0134 Polo Ativo: Walister Bruno Teixeira Bomfim Polo Passivo: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência intentada por WALISTER BRUNO TEIXEIRA BOMFIM em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA e INTERNATIONAL COMPANY OF CALIFORNIA INC. (POKE), partes devidamente qualificadas. É o sucinto relatório. DECIDO. Compulsando detidamente os autos, observa-se inexistir comprovação de efetivação da citação da requerida INTERNATIONAL COMPANY OF CALIFORNIA INC. (POKE). É cediço que, em se tratando de réu residente nos Estados Unidos, o ato de citação deve se valer dos mecanismos de cooperação existentes entre o Brasil e aquele País, dentre eles, a carta rogatória. A carta rogatória é prevista pelo Código de Processo Civil em seu artigo 260, sendo o seu procedimento regulamentado pela Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, promulgada pelo Decreto 1.899/96 e pela Portaria Interministerial 501/2012. Conforme previsão do artigo 7º da Portaria Interministerial 501/2012 as cartas rogatórias devem indicar: os juízos rogante e rogado; o endereço do juiz rogante; a descrição detalhada da medida solicitada; a finalidade a ser alcançada com a medida solicitada; o nome e endereço completo da pessoa a ser citada, notificada, intimada ou inquirida na jurisdição do juízo rogado, e se possível, sua qualificação, especificando o nome da genitora, data de nascimento, lugar de nascimento e o número do passaporte. Desse modo não basta a mera indicação do país de destino da carta rogatória, mas também o endereço onde o requerido deverá ser citado, a fim de que seja especificado qual será o Juízo rogado competente para o cumprimento da missiva. Na espécie, afigura-se imprescindível que a parte Requerente apresente nos autos o endereço detalhado da requerida naquela País, a fim de que seja expedida a competente carta precatória ou outro meio que a parte autora reputar pertinete, viabilizando assim a citação da Requerida. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o meio de citação e informar nos autos o endereço completo da requerida INTERNATIONAL COMPANY OF CALIFORNIA INC. (POKE) nos Estados Unidos, incluindo indicação de rua, número, cidade, estado, CEP (ZIP Code), a fim de viabilizar a expedição da competente carta rogatória, pedido de cooperação jurídica internacional (art. 27, I, CPC) ou outro meio equivalente, extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A presente decisão possui força de mandado/alvará/ofício, nos termos do Provimento nº 02/2012, da CGJGO. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Juiz de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n° 2617 de 08.06.2026)

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