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TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5290215-17.2025.8.21.0001/RS AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO BOULEVARD SAINT MICHEL ADVOGADO(A): WILSON ROSSI FILHO (OAB RS071706) ADVOGADO(A): ALEXANDRE NUNES MACHADO (OAB RS030052) RÉU: COPA ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes para que digam se têm outras provas a produzir, esclarecendo sobre a sua pertinência, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.(1tagfp) Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, determino que as partes apresentem rol de testemunhas, observando o disposto no art. 450 do CPC. Com a manifestação das partes, voltem conclusos, inclusive para análise das eventuais preliminares arguidas. Intimem-se. Diligências legais.
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