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5289821-03.2026.8.09.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Alexânia - 1ª Vara Cível · Sentença

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 1° Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5289821-03.2026.8.09.0003 Promovente(s): Adriana Leite De Oliveira Promovido(s): Banco Votorantim S.a. SENTENÇA Trata-se PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível proposta por Adriana Leite De Oliveira, em face de Banco Votorantim S.a., partes devidamente qualificada nos autos. Percebe-se dos autos que as partes transigiram em acordo. Vieram os autos conclusos. Eis, em síntese, o relatório. DECIDO. Considerando presentes os requisitos legais, sendo as partes maiores e capazes e o objeto da lide disponível, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo mencionado e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Eventuais custas na forma pactuada. Expeçam-se os documentos necessários. Não sendo passível de recurso a sentença homologatória, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente – §2° do artigo 205 do NCPC)

  2. Intimação

    TJGO · Alexânia - 1ª Vara Cível · Sentença

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 1° Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5289821-03.2026.8.09.0003 Promovente(s): Adriana Leite De Oliveira Promovido(s): Banco Votorantim S.a. SENTENÇA Trata-se PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível proposta por Adriana Leite De Oliveira, em face de Banco Votorantim S.a., partes devidamente qualificada nos autos. Percebe-se dos autos que as partes transigiram em acordo. Vieram os autos conclusos. Eis, em síntese, o relatório. DECIDO. Considerando presentes os requisitos legais, sendo as partes maiores e capazes e o objeto da lide disponível, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo mencionado e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Eventuais custas na forma pactuada. Expeçam-se os documentos necessários. Não sendo passível de recurso a sentença homologatória, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente – §2° do artigo 205 do NCPC)

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