Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Alexânia - 1ª Vara Cível · Sentença
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA
Alexânia - 1° Vara Cível
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo nº: 5289821-03.2026.8.09.0003
Promovente(s): Adriana Leite De Oliveira
Promovido(s): Banco Votorantim S.a.
SENTENÇA
Trata-se PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível proposta por Adriana Leite De Oliveira, em face de Banco Votorantim S.a., partes devidamente qualificada nos autos.
Percebe-se dos autos que as partes transigiram em acordo.
Vieram os autos conclusos.
Eis, em síntese, o relatório.
DECIDO.
Considerando presentes os requisitos legais, sendo as partes maiores e capazes e o objeto da lide disponível, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo mencionado e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas na forma pactuada.
Expeçam-se os documentos necessários.
Não sendo passível de recurso a sentença homologatória, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Alexânia, assinado nesta data.
FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE
JUIZ DE DIREITO
(assinado digitalmente – §2° do artigo 205 do NCPC)
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA
Alexânia - 1° Vara Cível
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo nº: 5289821-03.2026.8.09.0003
Promovente(s): Adriana Leite De Oliveira
Promovido(s): Banco Votorantim S.a.
SENTENÇA
Trata-se PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível proposta por Adriana Leite De Oliveira, em face de Banco Votorantim S.a., partes devidamente qualificada nos autos.
Percebe-se dos autos que as partes transigiram em acordo.
Vieram os autos conclusos.
Eis, em síntese, o relatório.
DECIDO.
Considerando presentes os requisitos legais, sendo as partes maiores e capazes e o objeto da lide disponível, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo mencionado e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas na forma pactuada.
Expeçam-se os documentos necessários.
Não sendo passível de recurso a sentença homologatória, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Alexânia, assinado nesta data.
FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE
JUIZ DE DIREITO
(assinado digitalmente – §2° do artigo 205 do NCPC)