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TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5289819-74.2024.8.21.0001/RS AUTOR: JANETE DE SOUZA VARGAS ADVOGADO(A): FABRICIO RUY KERSCH (OAB RS062092) ADVOGADO(A): TAIS DE OLIVEIRA FERNANDES KERSCH (OAB RS081126) RÉU: BANCO DIGIO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) DESPACHO/DECISÃO 1. Nomeio o perito DAVI DE ALMEIDA OLIVEIRA. Consigno que o pagamento da perícia será efetuado pela parte autora que é beneficiária de JG, portanto os honorários periciais serão pagos pela pela tabela do TJRS, conforme tabela anexa ao Ato n.° 38/2025- P. 2. Intimo as partes para, no prazo de 15 dias, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). 3. Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo concedido, proceder da seguinte forma: Se arguida a suspeição ou impedimento do perito, movimentar o processo para despacho. Não arguida a suspeição ou impedimento, intimar o perito para: a) Tomar ciência da nomeação e de que os seus honorários serão pagos na forma e nos valores previstos na tabela do TJRS, pois a prova foi requerida por parte beneficiada com a gratuidade da justiça. b) Informar a este juízo, em até 5 dias, que aceitou o trabalho, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). c) Apresentar o laudo em 30 dias, contados do recebimento de sua manifestação favorável à nomeação. d) Observar que as partes devem ser cientificadas da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). 4. Apresentado o laudo pericial, intimar as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo, no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Neste mesmo prazo os assistentes técnicos poderão apresentar seu parecer. 5. Decorrido o prazo acima, havendo impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). 6. Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. 7. Após, voltem conclusos.
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